﻿ARCSERVE (USA) LLC
CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL

Este Contrato de Licença de Usuário Final (o “Contrato”) é um contrato legal e válido entre Você, como organização ou pessoa que usa o Produto de Software ou compra um Produto de Hardware, e a Arcserve (USA) LLC ou StorageCraft Technology, LLC, uma empresa da Arcserve (coletivamente “Arcserve”). Se sua aquisição incluir Serviços de Nuvem, Você concorda em cumprir os Termos do Serviço de Nuvem disponíveis em https://www.arcserve.com/cloud-services/ ou em um site da sucessora publicado pela Arcserve, além dos termos aqui definidos neste documento.
Leia com atenção os termos e condições a seguir sobre o uso do Produto antes da instalação e do uso. Em todo este Contrato, você será chamado de “Você” ou “Licenciado”.
Você aceita este Contrato ao indicar sua concordância com os termos clicando no botão “Aceitar”; instalar o Produto de Software, inclusive por uma instalação manual, silenciosa, autônoma ou push; usar o Produto de Software, inclusive instalando, carregando, executando, operando, exibindo, implantando ou retendo o Produto de Software; abrir ou romper o lacre de um pacote que contém o Produto de Software; e/ou de outra forma indicar sua concordância com os termos deste Contrato. Ao aceitar este Contrato, Você:
(i)	Concorda que a aceitação deste documento também constitui a aceitação deste Contrato para todos os Produtos de Software que Você instalar usando o Produto ou usar em conjunto com esse Produto de Software;
(ii)	Concorda que, caso seu Formulário de Pedido inclua um Produto de Hardware, a aceitação desse documento também inclui a aceitação do Cronograma de Produtos de Hardware da Arcserve disponível em  https://www.arcserve.com/hardware-product-schedule em relação aos seus direitos, obrigações e aceitação de tal Produto de Hardware;
(iii)	Declara que não é menor, tem total capacidade legal e tem autoridade para obrigar Você e seu empregador, conforme aplicável, aos termos deste Contrato;
(iv)	Consente em seu nome e/ou como um representante autorizado de seu empregador, conforme aplicável, em ser submetido a este Contrato;
(v)	Concorda que Você não fundamentou sua decisão de compra na disponibilidade futura de novos produtos e/ou recursos, componentes ou versões adicionais do Produto nem em comentários orais ou escritos feitos pela Arcserve sobre funcionalidades ou recursos futuros e que a Arcserve, a seu exclusivo critério, definirá se e quando as atualizações, os upgrades e os recursos adicionais dos Produtos serão lançados; 
(vi)	Concorda que leu e compreendeu os termos estabelecidos no Aviso de Privacidade da Arcserve, o que inclui, sem limitações, o uso de cookies pela Arcserve, disponível em  https://www.arcserve.com/br/privacy-notice/, e aceita estar vinculado a esses termos, sabendo que o uso do(s) Produto(s), do Portal (definido abaixo) e do site da Arcserve também está sujeito a eles; e 
(vii)	Confirma que a Arcserve pode, a seu exclusivo critério, modificar os termos e condições deste Contrato e/ou políticas aqui mencionadas a qualquer momento mediante notificação a Você, o que inclui, sem limitação, os termos e condições revisados no site https://www.arcserve.com/EULA. Esses termos e condições modificados entram em vigor na data de publicação.   Se você continuar usando o Produto após a data efetiva das modificações, tal uso será considerado como aceitação dos termos modificados.  Para evitar dúvidas, esses termos e condições modificados devem substituir a versão anterior deste Contrato que possa ter sido incorporada ou empacotada com o próprio Produto.
Ao selecionar o botão “Recusar”, o processo de instalação será encerrado, e Você não poderá instalar, acessar nem usar o Produto.
FICA DESDE JÁ ESTABELECIDO o seguinte:
1.	 DEFINIÇÕES.
A.	“Disputa Arbitral” tem o significado estabelecido na Seção 20.K.
B.	“Uso Autorizado” significa os direitos e as restrições de uso específicos designados em um Formulário de Pedido e/ou na Documentação aplicável.
C.	“Usuário Autorizado” significa os funcionários ou agentes do Licenciado que o Licenciado permite ou contratou para operar e usar o Produto ou a Documentação em nome exclusivo do Licenciado. 
D.	“Serviços de Nuvem” significa qualquer um dos seguintes serviços de nuvem da Arcserve: Arcserve UDP Cloud Hybrid (incluindo o BaaS e o DRaaS), Arcserve Email Archiving Cloud (anteriormente, Arcserve UDP Cloud Archiving), Arcserve Cloud Direct (incluindo o BaaS e o DRaaS; anteriormente, Arcserve UDP Cloud Direct) e/ou qualquer outro serviço de nuvem que possa ser oferecido pela Arcserve e que não esteja mencionado aqui. 
E.	“Community Edition” tem o significado estabelecido na Seção 15.E.
F.	“Técnico Designado” significa o funcionário, agente ou representante designado pelo Licenciado como seu único usuário e que mantém a custódia exclusiva do Produto de Software entre os agentes, funcionários ou representantes do Licenciado.
G.	“Documentação” significa o guia do usuário atual e os “readmes” relativos ao Produto.
H.	“Usuário Final” significa uma pessoa, organização ou entidade que aceita este Contrato. No caso de um Produto de Software baseado em assinatura usado por um provedor de serviços gerenciados (“MSP”, Managed Service Provider) ou um Usuário Final organizacional, o Usuário Final é o MSP ou o Usuário Final organizacional. 
I.	“Eventos de Inadimplemento” tem o significado estabelecido na Seção 18.A.
J.	“Taxas” significa as taxas relacionadas ao Produto de Hardware, licença(s) do Produto de Software e Suporte ao Produto conforme estabelecido no Formulário de Pedido.
K.	“Usuário Final Governamental” significa uma agência ou um órgão do Governo Federal dos EUA.
L.	“Produto de Hardware” significa um dispositivo ou outra peça de hardware a ser fornecida pela Arcserve.
M.	“Direitos de Propriedade Intelectual” refere-se a todos os direitos registrados e não registrados concedidos, aplicados ou, de outra forma, agora ou daqui em diante existentes sob ou associados a qualquer patente, direito autoral, marca comercial, segredo comercial, proteção do banco de dados ou outras leis de direitos de propriedade intelectual e todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes em qualquer parte do mundo.
N.	“IT Edition” significa uma licença para ShadowProtect IT Edition e/ou ShadowProtect IT Edition Professional.  
O.	“Termos Mínimos do Cliente” tem o significado estabelecido na Seção 4.B.
P.	“Componentes de Código Aberto” tem o significado estabelecido na Seção 14. 
Q.	“Formulário de Pedido” significa um documento de pedido ou formulário de registro da Arcserve que foi assinado pelo Licenciado e pela Arcserve ou um Certificado do Programa de Licença fornecido pela Arcserve ao Licenciado, conforme aplicável.
R.	“Portal” significa uma área protegida por senha no site da Arcserve na Internet em que os Usuários Finais de alguns Produtos podem acessar determinadas funcionalidades e informações relativas às suas contas na Arcserve.
S.	“Produto” significa coletivamente Produto de Hardware e Produto de Software.
T.	“Suporte ao Produto” significa manutenção e suporte fornecidos pela Arcserve para seus produtos de acordo com as diretrizes localizadas em https://support.arcserve.com, que são incorporadas a este Contrato por esta referência.  
U.	“Sanções e Leis de Controle de Exportação” refere-se a qualquer lei, regulamento, estatuto, proibição, decreto executivo ou medida similar que se aplica aos Produtos e/ou às partes relacionadas à adoção, aplicação, implementação e imposição de sanções econômicas, controles de exportação, embargos comerciais ou outras medidas restritivas, o que inclui, entre outras, a Lei de Administração da Exportação, a Lei de Controle de Exportação de Armas, a Lei Internacional de Poderes Emergenciais Econômicos e as normas emitidas de acordo com essas leis e aquelas controladas e impostas pela União Europeia, pelo Reino Unido e pelos Estados Unidos, e cada uma será considerada aplicável aos Produtos.
V.	“Produto de Software” significa, coletivamente, o produto de software da Arcserve que está sendo instalado e a Documentação associada, qualquer produto de software Arcserve incorporado em um Produto de Hardware e qualquer SDK/API incluído no produto de software.
W.	“Prazo” significa o período de tempo especificado no Formulário de Pedido.
X.	“ISO de Três Dias” significa o período de três (3) dias em que a imagem ISO temporária do IT Edition do Licenciado que contém o Ambiente de Recuperação do Windows pode ser usada na operação de restauração sem conexão a um servidor de licenciamento.
Y.	“Software de Terceiros” tem o significado estabelecido na Seção 14.
Z.	“Termos de Terceiros” tem o significado estabelecido na Seção 14.
AA.	“Período de Teste” tem o significado estabelecido na Seção 15.D.
BB.	“Contrato do Governo dos EUA” significa um Contrato de Programação de Administração de Serviços Gerais dos Estados Unidos ou outro contrato aplicável do Governo dos Estados Unidos.

2.	 LICENÇA.
A.	A Arcserve ou sua afiliada aplicável fornece ao Licenciado o número de cópias do Produto de Software estabelecido no Formulário de Pedido para uso pelos Usuários Autorizados do Licenciado de acordo com o Uso Autorizado. Sujeito e condicionado ao pagamento de todas as Taxas pelo Licenciado e à estrita conformidade do Licenciado com todos os termos estabelecidos neste Contrato, a Arcserve licencia o Produto de Software ao Licenciado de forma pessoal, revogável, não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e limitada para instalar e usar o Produto de Software de acordo com os termos deste Contrato e o Formulário de Pedido aplicável. 
B.	Essa licença concede o direito do Licenciado, executável somente por meio dos Usuários Autorizados do Licenciado, para: 
(i) 	Instalar e usar o Produto de Software durante o Prazo conforme estabelecido no Formulário de Pedido e de acordo com todos os Usos Autorizados;
(ii)	 Baixar e instalar, de acordo com a Documentação, o número autorizado de cópias do Produto de Software conforme estabelecido no Formulário de Pedido acessível apenas em computadores de propriedade ou alugados e controlados pelo Licenciado. Além do disposto acima, o Licenciado pode fazer uma cópia do Produto de Software somente para fins de arquivamento/backup, contanto que (1) o uso do Produto de Software para produção esteja restrito ao Uso Autorizado, (2) o uso do Produto de Software para testes de recuperação de falhas seja limitado a uma semana em qualquer período de três meses e (3) o Licenciado ou outra pessoa autorizada não instale ou use qualquer cópia, exceto se e enquanto a cópia instalada de acordo com a sentença anterior estiver inoperante e desde que o Licenciado desinstale e exclua as cópias inoperantes. Essa cópia do Produto de Software feita pelo Licenciado é de propriedade exclusiva da Arcserve; está sujeita aos termos e condições deste Contrato; e deve incluir todas as marcas comerciais, direitos autorais, patentes e outros avisos de Direitos de Propriedade Intelectual contidos no original;
(iii)	 Usar e executar o Produto de Software, conforme instalado adequadamente, de acordo com este Contrato, o Formulário de Pedido aplicável e a Documentação e exclusivamente para fins comerciais internos do Licenciado;
(iv)	 Usar o Produto de Software conforme previsto neste documento apenas para processar seus próprios dados e os dados de suas subsidiárias majoritárias conforme a restrição aplicável por localização, equipamento de computador e Uso Autorizado. Se o Licenciado desejar usar o Produto de Software além de tais restrições, deverá notificar a Arcserve; ele será faturado e deverá pagar as taxas aplicáveis por tal uso expandido. Caso o Produto de Software adquirido esteja incluído em um Produto de Hardware, o Licenciado está impedido de instalar instâncias adicionais da funcionalidade “Servidor de Ponto de Recuperação” ou “Nó de Serviço” conforme aplicável, exceto a instância em execução no Produto de Hardware; e
(v)	 Na medida permitida neste documento ou no Formulário de Pedido, transferir qualquer cópia do Produto de Software de um computador para outro, desde que: (1) o número de computadores nos quais o Produto de Software esteja instalado a qualquer momento não exceda o número licenciado pelo Licenciado; e (2) o Licenciado notifique a Arcserve por escrito sobre cada uma dessas transferências, incluindo em tal notificação as informações exigidas por este Contrato para cada computador no qual o Produto de Software está instalado.

3.	 RESTRIÇÕES DE USO.
A.	A menos que expressamente autorizado por este Contrato, exigido pela lei aplicável ou com o consentimento prévio por escrito da Arcserve, o Licenciado não deverá, e deverá exigir que seus Usuários Autorizados, direta ou indiretamente, não façam o seguinte:
(i) 	usar o Produto ou a Documentação em violação aos termos deste Contrato, inclusive usá-los além do escopo da licença concedida sob a Seção 2 ou de maneira que exceda o Uso Autorizado;
(ii)	 infringir os Direitos de Propriedade Intelectual da Arcserve ou relacionados ao Produto ou à Documentação;
(iii)	 fornecer acesso, permitir o uso ou disponibilizar o Produto ou recursos ou funcionalidades do Produto a terceiros, incluindo qualquer subcontratado, contratado independente, afiliado ou provedor de serviços do Licenciado, exceto para um Usuário Autorizado, por qualquer motivo, seja ou não em uma rede ou em uma base hospedada, inclusive em conexão com a Internet ou qualquer hospedagem na Web, rede de longa distância (WAN), rede privada virtual (VPN), virtualização, software como serviço, nuvem ou outra tecnologia ou serviço, ou modificar o Produto, no todo ou em parte, ou permitir que outros façam qualquer um dos itens acima com relação ao Produto;
(iv) 	modificar, traduzir, adaptar ou criar obras ou melhorias derivadas, sejam ou não patenteadas, do Produto ou da Documentação ou de qualquer parte desses; 
(v) 	combinar o Produto de Software ou qualquer parte dele ou incorporar o Produto de Software ou qualquer parte dele a qualquer outro programa; 
(vi)	divulgar, decompilar, decodificar, desmontar ou fazer engenharia reversa do Produto de Software ou tentar obter ou obter acesso ao código-fonte ou a segredos comerciais do Produto de Software ou a qualquer parte dele;
(vii)	contornar limitações técnicas ou de segurança do Produto de Software:
(viii) 	usar o Produto de Software para fornecer gerenciamento de instalações ou em conjunto com um bureau de serviços, unidade de tempo compartilhado ou atividades semelhantes por meio dos quais o Licenciado, sem adquirir uma licença da Arcserve para essa finalidade, opera ou usa o Produto de Software em benefício de terceiros que não tenham adquirido uma cópia do Produto;
(ix) 	trocar o Uso Autorizado relacionado ao Produto de Software por qualquer outro produto da Arcserve. O Produto de Software é licenciado como um único produto. Seus componentes não podem ser separados para utilização;
(x)	 remover, excluir, alterar ou ocultar marcas de propriedade, marcas registradas ou direitos autorais, patentes ou outros avisos de propriedade intelectual ou direitos de propriedade da Arcserve ou de seus licenciadores fornecidos no Produto ou Documentação, incluindo qualquer cópia dos mesmos;
(xi) 	copiar o Produto de Software ou a Documentação, no todo ou em parte, salvo conforme expressamente permitido neste documento; 
(xii)	 conceder uma garantia, transferir, ceder, alugar, arrendar, emprestar, vender, sublicenciar, distribuir, publicar ou de outra forma descartar o Produto ou a Documentação;
(xiii) 	usar o Produto ou a Documentação em violação de qualquer lei, regulamento ou regra;
(xiv)	 divulgar os resultados de qualquer teste de referência do Produto a terceiros;
(xv) 	usar o Produto ou a Documentação para fins de análise competitiva do Produto, desenvolvimento de um produto ou serviço de software concorrente ou qualquer outro objetivo que seja prejudicial à Arcserve; e
(xvi) 	usar Produtos pelos quais o Licenciado não pagou e a Arcserve não recebeu as taxas aplicáveis.
B.	 Se o Produto de Software que está sendo licenciado e/ou o Produto de Hardware que está sendo instalado sob este instrumento for usado para fornecer serviços gerenciados direta ou indiretamente aos clientes, o Licenciado não deverá, e deverá exigir que seus Usuários Autorizados não façam esquemas direto ou indireto com terceiros para a agregação de direitos de Uso Autorizado do Produto na tentativa de obter preços mais baixos.
C.	 Caso o Produto de Software licenciado e/ou o Produto de Hardware instalado inclua o serviço VirtualBoot ou OneSystem da StorageCraft, aplicam-se as restrições de uso a seguir e o Licenciado não deve, e deve exigir que seus Usuários Autorizados, direta ou indiretamente, não façam o seguinte:
(i)	usar o VirtualBoot em conjunto com arquivos de imagem criados por software diferente do Produto de Software específico com o qual o VirtualBoot foi fornecido ao Licenciado;
(ii)	 copiar, enquadrar ou espelhar qualquer parte ou conteúdo dos serviços OneSystem, exceto copiar ou enquadrar em uma intranet ou de outra forma para fins comerciais internos; e
(iii)	 interferir ou interromper a integridade ou o desempenho dos serviços OneSystem ou dados de terceiros neles contidos. 

D.	O Produto só pode ser usado dentro das fronteiras do país em que o Produto foi adquirido (exceto se indicado o contrário no Formulário de Pedido), a menos que a Arcserve dê seu consentimento por escrito.
E.	O direito do Licenciado de usar o Produto de Software terminará e o Produto de Software poderá deixar de funcionar se o Licenciado violar os termos deste Contrato ou o Prazo aplicável do Produto de Software expirar. Um Produto de Software pode exigir uma conexão confiável com a Internet, permitindo que o Produto de Software se conecte periodicamente aos sistemas Arcserve. O Produto de Software poderá perder a funcionalidade, deixar de funcionar ou ser desativado se os requisitos de sistema necessários não forem cumpridos. Certos Produtos de Software são licenciados apenas para uso e instalação em determinado sistema operacional ou tipo de máquina.

4.	CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES ASSOCIADAS A CERTOS PRODUTOS.
A.	Licença perpétua. O Licenciado não pode usar a funcionalidade de qualquer Produto de Software licenciado ao Licenciado de forma perpétua para fornecer serviços gerenciados ou profissionais a terceiros. 
B.	Licença baseada em assinatura.  Se o Licenciado for um MSP ou um fornecedor de serviços gerenciados ou profissionais a terceiros, o Licenciado poderá licenciar o Produto de Software por assinatura para instalar e usar o Produto de Software em computadores de propriedade de seu cliente, desde que a instalação e o uso não violem este Contrato. Caso o Licenciado licencie o Produto de Software por assinatura por meio de um distribuidor, revendedor ou MSP mestre (coletivamente denominado “Distribuidor”), o Licenciado entende e reconhece que, caso tal Distribuidor não pague as taxas associadas ao uso ou à distribuição do Produto de Software ou de outra forma viole seu contrato com a Arcserve (ou sua subsidiária ou afiliada corporativa), o uso do Produto de Software pelo Licenciado, o acesso ao Portal, se houver, e/ou o Suporte ao Produto pode ser suspenso ou encerrado. O Licenciado também entende, reconhece e consente que o contrato do Licenciado com tal Distribuidor pode ser atribuído à Arcserve ou a seu representante para permitir a entrega contínua do Produto de Software. Se o Licenciado licenciar o Produto de Software por assinatura como um MSP ou como parte de uma empresa envolvida na proteção, no gerenciamento e/ou no armazenamento de dados do cliente, o seguinte se aplicará: (i) o Licenciado informará o cliente por escrito sobre todos os termos neste Contrato que podem afetar adversamente o cliente se este Contrato for rescindido; (ii) o Licenciado é responsável por fornecer serviços gerenciados e profissionais em conformidade com este Contrato e garantir que os clientes do Licenciado estejam em conformidade com os requisitos deste Contrato; (iii) o Licenciado deve firmar um contrato por escrito com seus clientes, cujos termos incluirão o seguinte: (1) a Arcserve é a proprietária do Produto de Software; (2) o Produto de Software é licenciado ao Licenciado, não ao cliente; (3) o Produto de Software é licenciado “no estado em que se encontra”, com todas as falhas, e não há garantias, representações nem condições, expressas ou implícitas, escritas ou verbais, decorrentes de estatuto, operação de lei ou de outra forma relacionadas ao Software Produtos; e (4) a Arcserve não é responsável por danos, sejam diretos, incidentais, indiretos, especiais, punitivos ou consequentes (subseções (iii)(1) a (iii)(4) coletivamente, os “Termos Mínimos do Cliente”); e (iv) se o Licenciado não informar os clientes sobre os Termos Mínimos do Cliente, o Licenciado deverá indenizar e isentar a Arcserve e sua controladora, afiliada e subsidiárias de todas e quaisquer reivindicações, danos e responsabilidades decorrentes de tal falha.
C.	Licença da IT Edition.  Uma licença da IT Edition exige que o Licenciado identifique um Técnico Designado.  O Licenciado pode nomear um Técnico Designado sucessor uma vez por trimestre. A Arcserve terá o direito de auditar o uso da IT Edition pelo Licenciado para estabelecer a conformidade com este Contrato. A IT Edition deve ser usada diretamente da mídia flash USB ou, em circunstâncias incomuns, da ISO de Três Dias, que não deve ser baixada mais de uma vez em qualquer período de 10 (dez) dias e deve ser usada apenas em situações em que a versão de mídia flash USB do Produto de Software não pode ser executada no computador de destino ou o uso do servidor de licença não é uma solução adequada. A Arcserve, a seu exclusivo critério, pode condicionar, suspender ou encerrar a capacidade do Licenciado de acessar ou criar a ISO de Três Dias. O Licenciado não deve copiar, instalar, redistribuir nem compartilhar uma licença da IT Edition entre seus agentes, funcionários, representantes ou terceiros e não deve automatizar nem criar scripts de toda ou parte da funcionalidade do IT Edition.
D.	Licença do serviço OneSystem. Uma licença para o serviço OneSystem é apenas um direito de acessar remotamente a funcionalidade do software de serviços de gerenciamento de console fora das instalações do OneSystem.  O Licenciado deve usar precauções de segurança comercialmente razoáveis em seu uso do serviço OneSystem.

5.	 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E PROPRIEDADE.
A.	O Licenciado reconhece que o Produto de Software está disponível sob a licença e não será vendido nem fornecido ao Licenciado. O Licenciado não adquire qualquer participação no Produto de Software ou na Documentação fornecida nos termos deste Contrato nem outros direitos sobre o Produto de Software ou a Documentação que não sejam o uso e o acesso do Produto de acordo com a licença concedida sob este Contrato, sujeito a todos os termos, condições, restrições e Uso Autorizado. A Arcserve e seus licenciadores e provedores de serviços se reservam e manterão todo o seu direito, título e interesse na Documentação, no Produto de Software, incluindo, sem limitação, todas as cópias, atualizações, upgrades, versões, revisões, aprimoramentos, modificações, traduções, localizações, componentes e recursos, além de todos os Direitos de Propriedade Intelectual decorrentes ou relacionados à Documentação ou ao Produto de Software, sujeitos à licença expressamente concedida ao Licenciado neste Contrato. Os Licenciados devem envidar esforços comercialmente razoáveis para proteger o Produto de Software (incluindo todas as cópias dele) contra violação, apropriação indébita, roubo, uso indevido ou acesso não autorizado. O direito do Licenciado de usar e acessar o Produto de Software e a Documentação está limitado aos direitos expressamente identificados neste Contrato.  
B.	O Produto de Software, incluindo qualquer código-fonte ou código-objeto que possa ser fornecido ao Licenciado aqui, bem como Documentação, aparência, estrutura e organização, é de propriedade da Arcserve e/ou de seus licenciadores, se houver, e pode estar protegido por leis de copyright, patente, marca registrada, segredo comercial e/ou outras leis. A titularidade do direito do Produto de Software ou de qualquer cópia, modificação, tradução, cópia parcial, compilação, trabalho derivado ou parte mesclada de qualquer SDK (conforme definido abaixo) aplicável sempre deve permanecer com a Arcserve e/ou seus licenciadores. 
C.	Este Contrato, incluindo a Seção 5, se aplica e rege qualquer atualização, upgrade, correção, revisão ou aprimoramento do Produto de Software.  
D.	O Licenciado reconhece que determinados Produtos de Software incluem recursos e funcionalidades que fazem backup, replicam e/ou transferem dados eletrônicos e que esses processos exigem a cópia de tais dados, que podem incluir arquivos digitais, programas de software e outros dados que podem ser protegidos por direitos de propriedade intelectual de terceiros, como direitos autorais. O Licenciado entende e concorda que a Arcserve não tem conhecimento dos dados contidos nas imagens de backup que o Licenciado cria, replica ou transfere por meio do uso de Produtos de Software, incluindo nenhum conhecimento dos direitos de propriedade intelectual de terceiros aplicáveis a esses dados. O Licenciado reconhece e concorda que é sua única obrigação entender e cumprir as leis associadas ao conteúdo dessas imagens de backup. O Licenciado declara e garante que seu uso de Produtos de Software não viola as leis nem os regulamentos internacionais, nacionais, estaduais, regionais ou locais aplicáveis que regem o backup, a cópia ou a transferência dos dados contidos nas imagens de backup.

6.	PORTAL; SENHAS
A.	Se o Licenciado tiver permissão para usar o Portal, ele será o único responsável por: (i) todas as transações realizadas por meio do uso de suas credenciais de acesso ao Portal, (ii) todas as alterações feitas em seus dados ou conta por meio do uso de tais credenciais, (iii) garantir que apenas as pessoas que o Licenciado tenha autorizado a usar as credenciais tenham acesso a elas, e (iv) pagar pontualmente as taxas e os encargos devidos por todos os Produtos e Suporte ao Produto implantados, emitidos ou fornecidos por meio do Portal usando as credenciais do Licenciado. Se o Licenciado tomar conhecimento de acesso não autorizado à sua conta ou credenciais, ele notificará a Arcserve imediatamente por security@arcserve.com. Se a Arcserve identificar que uma violação de segurança ocorreu ou provavelmente ocorrerá, ela poderá suspender a conta do Portal do Licenciado e exigir que o Licenciado altere suas senhas e outras credenciais.
B.	O Licenciado entende que a perda de sua senha ou outra credencial para qualquer Produto, Portal ou outros sistemas resultará na perda de acesso aos dados do Licenciado e na possível incapacidade de usar o Produto, sistema ou Portal. A Arcserve não terá nenhuma (i) obrigação de manter ou monitorar qualquer senha criada pelo Licenciado; (ii) responsabilidade associada à perda de qualquer senha; ou (iii) obrigação de auxiliar na sua recuperação. AO CRIAR UMA SENHA OU CRIPTOGRAFAR DADOS, O LICENCIADO ASSUME TODOS OS RISCOS ASSOCIADOS À PERDA DESSA SENHA E DOS DADOS ASSOCIADOS.

7.	SUPORTE AO PRODUTO.
A.	A Arcserve oferece suporte ao produto para seus produtos.  A Arcserve se reserva o direito de atualizar periodicamente suas diretrizes de suporte ao produto, e essas atualizações entrarão em vigor na data em que forem publicadas no site da Arcserve.
B.	O suporte ao produto só será fornecido pela Arcserve da seguinte forma:
(i)	Para Produtos de Hardware e Produtos de Software perpétuos ou com prazo, a Arcserve fornecerá Suporte ao Produto pelo período estabelecido no Formulário de Pedido, desde que o Licenciado tenha adquirido e pago adequadamente pelo Suporte ao Produto.  Depois que o prazo inicial expirar, a licença será necessária para renovar o Suporte ao Produto conforme especificado no Formulário de Pedido para continuar a receber o Suporte ao Produto da Arcserve.  
(ii)	Para Produtos baseados em assinatura, a Arcserve fornecerá Suporte ao Produto como parte da licença de assinatura.  Quando o período de assinatura expirar, o Licenciado deverá renovar a assinatura conforme especificado no Formulário de Pedido para continuar usando o Produto e receber Suporte ao Produto da Arcserve. 
(iii)	Para Produtos baseados em assinatura cobrados com base no consumo do Licenciado, a Arcserve fornecerá Suporte ao Produto desde que a conta do Licenciado com a Arcserve e/ou o Distribuidor aplicável esteja em situação regular e o Licenciado não viole os termos deste Contrato ou qualquer outro contrato com a Arcserve ou Distribuidor. 
C.	Se o Licenciado não renovar e pagar a taxa de Suporte ao Produto aplicável, a obrigação da Arcserve de fornecer Suporte ao Produto cessará.   O Licenciado pode restabelecer o Suporte ao Produto posteriormente pagando à Arcserve uma taxa igual a 150% da taxa de Suporte ao Produto da Arcserve então vigente para cada ano pelo qual a taxa não foi paga.
D.	Exceto conforme estabelecido neste documento ou conforme acordado por escrito pela Arcserve, o Suporte ao Produto não é fornecido para plug-ins, SDKs, APIs, ferramentas de integração, licenças alfa/beta, edições gratuitas, licenças para uso interno/não destinadas a venda, licenças de avaliação/teste, versões da Community Edition ou, em geral, qualquer Produto, ferramenta ou utilitário para o qual uma taxa ou contraprestação monetária não foi paga à Arcserve. 
E.	O Licenciado reconhece e concorda que a Arcserve pode variar, atualizar e descontinuar Produtos, versões do Produto de Software, recursos do Produto de Software, Suporte ao Produto e suporte a produtos de terceiros (o que inclui, sem limitação, sistemas operacionais e plataformas) de tempos em tempos por motivos que incluem, entre outros, mudanças na demanda ou o aprimoramento da segurança e da tecnologia. 
F.	De tempos em tempos, a Arcserve pode coletar e processar informações técnicas e relacionadas sobre o uso dos Produtos e Serviços em nuvem pelo Licenciado e usar essas informações para dar suporte e solucionar problemas, faturar, analisar tendências e melhorar os Produtos e Serviços de Nuvem

8.	 GARANTIA.
A.	A Arcserve garante que pode celebrar este Contrato e que tem o direito de conceder as licenças do Produto de Software conforme estabelecido neste documento. A Arcserve também garante que o Produto de Software funcionará principalmente de acordo com as especificações estabelecidas na Documentação, sob circunstâncias operacionais comuns, por um período de 30 (trinta) dias a partir da aquisição da licença pelo Licenciado para o Produto de Software.  Se o Licenciado notificar a Arcserve por escrito sobre uma violação da garantia durante o período de garantia estabelecido acima, a responsabilidade total da Arcserve e o único remédio do Licenciado serão para a Arcserve, a critério exclusivo da Arcserve (i) de corrigir, reparar ou substituir o Produto de Software dentro de um prazo razoável ou, (ii) se dentro de um prazo razoável após o recebimento da notificação por escrito do Licenciado de violação da garantia acima, a Arcserve não puder fazer com que o Produto de Software opere de acordo com a Documentação escrita da Arcserve, qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito à outra parte, e a Arcserve ou o revendedor autorizado reembolsará as taxas de licença pagas pelo Licenciado por esse Produto de Software não compatível.  A obrigação de reembolso da Arcserve só ocorrerá após o Licenciado devolver o Produto de Software à Arcserve ou ao seu revendedor autorizado de quem obteve o Produto de Software, com o recibo de compra incluso. As garantias estabelecidas nesta Seção não se aplicam a versões da Community Edition, conforme definido na Seção 15.E abaixo, versões alfa/beta do Produto de Software, Produtos de Software licenciados para avaliação, quaisquer outras licenças de produtos cobertas ou referenciadas na Seção 15 abaixo nem a SDKs/APIs.  
B.	A garantia na subseção (A) acima não se aplicará se (i) o Produto de Software não tiver sido usado de acordo com os termos e condições deste Contrato, a Documentação ou as leis aplicáveis, (ii) o Produto de Software tiver sido usado para uma finalidade ou aplicação para a qual não se destina, (iii) o defeito é resultado de alteração, abuso ou dano, (iv) o problema foi causado pela falha do Licenciado em aplicar atualizações, upgrades ou qualquer outra ação ou instrução recomendada pela Arcserve, (v) o problema foi causado pelo ato ou omissão, ou por material fornecido pelo Licenciado ou por terceiros, ou (vi) o problema resulta de qualquer causa fora do controle razoável da Arcserve.  
C.	Após o término do período de garantia, conforme estabelecido na subseção (A) acima, se o Licenciado obtiver Suporte ao Produto da Arcserve para o Produto de Software e a Arcserve não conseguir fazer com que o Produto de Software funcione de acordo com a Documentação da Arcserve dentro de um período razoável, o Licenciado poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito à Arcserve, e a Arcserve ou o revendedor autorizado reembolsará as taxas de Suporte ao Produto pré-pagas e não adquiridas relacionadas ao período de tal rescisão até o fim do prazo de Suporte ao Produto atual.  Se o Produto de Software com falha tiver sido adquirido com base em assinatura, esse reembolso será fornecido apenas quando o Licenciado devolver o Produto de Software à Arcserve ou ao revendedor autorizado de quem obteve o Produto de Software, com o recibo da compra incluso.
D.	EXCETO PELAS GARANTIAS EXPRESSAS ESTABELECIDAS ACIMA NA SEÇÃO 8.A, O PRODUTO DE SOFTWARE É FORNECIDO E LICENCIADO “COMO ESTÁ”, COM TODAS AS FALHAS, E NÃO HÁ GARANTIAS, REPRESENTAÇÕES OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, ESCRITAS OU ORAIS, DECORRENTES DE ESTATUTO, OPERAÇÃO DA LEI OU DE OUTRA FORMA, COM RELAÇÃO AO PRODUTO DE SOFTWARE OU QUALQUER OUTRO PRODUTO OU SERVIÇO DE SOFTWARE ARCSERVE FORNECIDO SOB OU REFERENTE A ESTE CONTRATO. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A ARCSERVE E SEUS TERCEIROS LICENCIADORES E FORNECEDORES E OS COLABORADORES DE CERTOS PRODUTOS DE SOFTWARE INCLUÍDOS ISENTAM-SE DE TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES, SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU ESTATUTÁRIAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, SATISFAÇÃO QUALIDADE, UTILIZAÇÃO ININTERRUPTA, NÃO VIOLAÇÃO E ADEQUAÇÃO A DETERMINADO FIM.  ALÉM DISSO, A ARCSERVE NÃO GARANTE QUE O PRODUTO DE SOFTWARE ATENDERÁ AOS REQUISITOS DO LICENCIADO NEM QUE O USO DO PRODUTO DE SOFTWARE SERÁ ININTERRUPTO OU SEM ERROS. 
E.	OS PRODUTOS CONTÊM TECNOLOGIA QUE NÃO É TOLERANTE A FALHAS E NÃO É PROJETADA, FABRICADA OU DESTINADA A SER USADA EM AMBIENTES OU APLICAÇÕES EM QUE A FALHA DO PRODUTO PODE CAUSAR MORTE, FERIMENTOS PESSOAIS OU DANOS FÍSICOS, DE PROPRIEDADE OU AMBIENTAIS GRAVES.
F.	NENHUM TERCEIRO, INCLUINDO AGENTES, DISTRIBUIDORES, REVENDEDORES AUTORIZADOS PELA ARCSERVE OU MSPs, TEM AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAR QUALQUER UMA DAS GARANTIAS ACIMA NEM FORNECER GARANTIAS ADICIONAIS EM NOME DA ARCSERVE.
G.	ALGUNS ESTADOS/JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS. POR ISSO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO, E O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS LEGAIS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU POR JURISDIÇÃO. SE QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA NÃO FOR ISENTA DE ACORDO COM A LEI APLICÁVEL, ESSA GARANTIA IMPLÍCITA ESTÁ LIMITADA A 30 (TRINTA) DIAS APÓS A AQUISIÇÃO PELO LICENCIADO DA LICENÇA PARA O PRODUTO DE SOFTWARE, SUJEITA À DISPOSIÇÃO DE RECURSO EXCLUSIVO ESTABELECIDA NESTE CONTRATO.

9.	INDENIZAÇÃO PELA ARCSERVE.
A.	A Arcserve indenizará, isentará o Licenciado e defenderá, ou, a seu critério, resolverá qualquer reclamação de terceiros de que o uso do Produto de Software pelo Licenciado conforme autorizado viola qualquer patente, direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.  A obrigação de indenização da Arcserve estabelecida nesta Seção depende de o Licenciado (i) notificar prontamente a Arcserve por escrito, o mais tardar 10 (dez) dias após o Licenciado receber notificação da reivindicação (ou mais cedo, se exigido pela lei aplicável); (ii) fornecer à Arcserve controle exclusivo da defesa e de quaisquer negociações de acordo; (iii) fornecer informações, autoridade e assistência à Arcserve para se defender ou resolver a reclamação; (iv) cessar imediatamente o uso ou a posse do Produto de Software que está sujeito à reclamação; e (v) sem o consentimento prévio por escrito da Arcserve, sem reconhecer a validade da reclamação ou tomar qualquer ação que possa prejudicar a capacidade da Arcserve de contestar a reclamação. 
B.	Se a Arcserve acreditar ou for determinado que algum dos materiais que compõem o Produto de Software pode ter violado os direitos de propriedade intelectual de terceiros, a Arcserve poderá optar por modificar o material para que não infrinja (mantendo consideravelmente sua funcionalidade) ou obter do terceiro uma licença para permitir o uso continuado por parte do Licenciado. Se nenhum dos anteriores for possível, mediante termos, custos e despesas razoáveis, a Arcserve poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito ao Licenciado, e a Arcserve ou o revendedor autorizado: (i) no caso de uma licença perpétua, reembolsará as taxas que o Licenciado pagou pelo Produto de Software infrator, deduzidas proporcionalmente ao longo de 5 (cinco) anos a partir da data de compra, somente quando o Licenciado devolver o Produto de Software à Arcserve ou ao revendedor autorizado de quem obteve o Produto de Software, com o recibo de compra incluído ou (ii) no caso de uma licença de assinatura, reembolsará as taxas pré-pagas e não utilizadas que o Licenciado pagou à Arcserve pelo Produto de Software infrator. 
C.	A Arcserve não terá nenhuma responsabilidade ou obrigação de indenizar, defender ou isentar o Licenciado se o Licenciado (i) alterar ou modificar o Produto de Software ou materiais que compõem o Produto, (ii) usar o Produto de Software fora do escopo de uso estabelecido neste Contrato, no Formulário de Pedido e em qualquer Documentação relacionada, inclusive de modo diferente daquele para o qual foi fornecido pela Arcserve ou pelo revendedor autorizado, (iii) usar uma versão do Produto de Software que foi substituída se a violação puder ter sido evitada usando a versão atual do Produto de Software ou (iv) usar o Produto de Software com outro software, hardware ou outros materiais não fornecidos ou aprovados por escrito pela Arcserve. Por fim, a Arcserve não indenizará o Licenciado se a reclamação for baseada no uso ou na posse em um país que não faça parte dos tratados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre patentes, marcas comerciais e direitos autorais. 
D.	A indenização por infração estabelecida nesta Seção não se aplica às versões da Community Edition, conforme definido na seção 15.E abaixo, versões alfa/beta do Produto de Software, Produtos de Software licenciados para avaliação, quaisquer outras licenças de produtos cobertas ou referenciadas na Seção 15 abaixo nem a SDKs/APIs.  Além disso, esta seção fornece o recurso único e exclusivo do Licenciado para quaisquer reivindicações e danos por infração.

10.	INDENIZAÇÃO DO LICENCIADO. O Licenciado deverá, na máxima extensão permitida por lei e às suas próprias custas, defender, indenizar e isentar a Arcserve, incluindo sua controladora, subsidiárias, afiliadas ou empresas associadas e respectivos diretores, executivos, funcionários e agentes, de e contra todas e quaisquer ações, processos, julgamentos, reivindicações, processos, ordens, perdas, responsabilidades, danos, penalidades, multas, custos, despesas (incluindo honorários advocatícios e custas judiciais) e danos, perdas, custos ou despesas incidentais ou consequentes de qualquer um dos anteriores que de alguma forma estejam conectados, surjam ou se relacionem direta ou indiretamente com (i) o uso não autorizado ou uso indevido pelo Licenciado do Produto, Suporte ao Produto ou Portal fornecido pela Arcserve, (ii) o uso pelo Licenciado do Produto, do Portal ou de quaisquer dados que armazene, faça backup, replique, gerencie, manipule ou transfira por meio do uso dos Produtos ou Portal em violação de qualquer lei aplicável ou de direitos de propriedade intelectual de terceiros, (iii) o Licenciado usa o Produto de Software em violação dos Termos de Terceiros (definidos abaixo), ou (iv) violação pelo Licenciado de quaisquer Sanções e Leis de Controle de Exportação (definidos abaixo).

11.	LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
A. 	EM HIPÓTESE ALGUMA A ARCSERVE OU QUALQUER OUTRO LICENCIADOR E FORNECEDOR DE TERCEIROS OU CONTRIBUIDORES DO SOFTWARE INCLUÍDO SERÁ RESPONSÁVEL PELO LICENCIADO OU POR QUALQUER OUTRA PARTE POR QUALQUER (I) USO, ATRASO OU INCAPACIDADE DE USAR O SOFTWARE, (II) PERDA DE RECEITAS OU LUCROS, (III) ATRASOS, INTERRUPÇÕES OU PERDAS DE SERVIÇOS, NEGÓCIOS OU BOA VONTADE, (IV) PERDA, DIVULGAÇÃO OU CORRUPÇÃO DE DADOS OU PERDA RESULTANTE DE FALHA, FUNCIONAMENTO OU DESLIGAMENTO DO SISTEMA OU DE SERVIÇO DO SISTEMA, (V) FALHA EM TRANSFERIR, LER OU TRANSMITIR INFORMAÇÕES OU FALHAS EM ATUALIZAR OU FORNECER INFORMAÇÕES CORRETAS, (VI) INCOMPATIBILIDADE DO SISTEMA OU FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES DE COMPATIBILIDADE INCORRETAS OU VIOLAÇÕES DA SEGURANÇA DO SISTEMA, (VII) QUALQUER PERDA OU DANO RELACIONADO A QUALQUER SOFTWARE DE TERCEIROS, OU (VIII) QUALQUER DANO CONSEQUENCIAL, INCIDENTAL, INDIRETO, EXEMPLAR, ESPECIAL OU PUNITIVO, QUE POSSA DECORRER DA UTILIZAÇÃO, OPERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PRODUTO E SEJA RESULTANTE OU ESTEJA RELACIONADO A ESTE CONTRATO, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, QUEBRA DE CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU QUALQUER OUTRA CAUSA, INDEPENDENTEMENTE DE TAIS DANOS TEREM SIDO PREVISÍVEIS E INDEPENDENTEMENTE DE A ARCSERVE TER SIDO AVISADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. 
B. 	ALÉM DO ACIMA DISPOSTO, SE A ARCSERVE FOR RESPONSÁVEL PELO LICENCIADO NESTE DOCUMENTO OU DE OUTRA FORMA RELACIONADA AO PRODUTO, NESSE CASO, A ARCSERVE SERÁ RESPONSÁVEL SOMENTE POR DANOS DIRETOS, E TAL RESPONSABILIDADE SERÁ LIMITADA, NO TOTAL, AO VALOR DA TAXA DE LICENÇA REALMENTE PAGA PELO PRODUTO PELO LICENCIADO OU, NO CASO DE PRODUTO LICENCIADO COM BASE EM ASSINATURA, O VALOR PAGO PELO LICENCIADO PARA A ARCSERVE PARA TAL USO NO PERÍODO DE SEIS (6) MESES IMEDIATAMENTE ANTECEDENTES DA NOTIFICAÇÃO ESCRITA DA PRIMEIRA REIVINDICAÇÃO.
C.	 ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQUENTES. PORTANTO, A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR. CONSUMIDORES EM DETERMINADOS PAÍSES PODEM ESTAR SUJEITOS A DETERMINADAS LEIS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR EXCLUSIVAS DE SUA LOCALIDADE E QUE PODEM LIMITAR A CAPACIDADE DE MODIFICAR OU EXCLUIR A RESPONSABILIDADE. CASO O LICENCIADO TENHA ADQUIRIDO O PRODUTO PARA FINS COMERCIAIS, O LICENCIADO CONFIRMA QUE AS LEIS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR RELEVANTES NÃO SE APLICAM AO LICENCIADO OU AO USO DO PRODUTO PELO LICENCIADO. SE A ARCSERVE VIOLAR UMA CONDIÇÃO OU GARANTIA IMPLÍCITA PELA LEI APLICÁVEL E QUE NÃO POSSA LEGALMENTE SER MODIFICADA OU EXCLUÍDA POR ESTE CONTRATO, ATÉ A EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA POR LEI, A RESPONSABILIDADE DA ARCSERVE PARA COM O LICENCIADO SERÁ LIMITADA, A CRITÉRIO DA ARCSERVE: (I) À SUBSTITUIÇÃO OU REPARAÇÃO DO PRODUTO DE SOFTWARE E/OU RESTABELECIMENTO DO SUPORTE AO PRODUTO; OU (II) AO REEMBOLSO DAS TAXAS PAGAS PELO LICENCIADO DE ACORDO COM O SEGUINTE: (1) NO CASO DE UMA LICENÇA PERPÉTUA, REEMBOLSO DAS TAXAS PAGAS PELO LICENCIADO PELO PRODUTO, DEDUZIDAS PROPORCIONALMENTE POR 5 (CINCO) ANOS A PARTIR DA DATA DE COMPRA, SOMENTE QUANDO O LICENCIADO DEVOLVER O PRODUTO À ARCSERVE OU AO REVENDEDOR AUTORIZADO DE QUEM TENHA OBTIDO O PRODUTO, COM O RECIBO DE COMPRA INCLUSO OU, (2) NO CASO DE UMA LICENÇA DE ASSINATURA, REEMBOLSO DAS TAXAS PRÉ-PAGAS E NÃO UTILIZADAS QUE O LICENCIADO TENHA PAGO PELO PRODUTO.

12.	CUMPRIMENTO DAS LEIS APLICÁVEIS; CONTROLE DE EXPORTAÇÃO; ANTISSUBORNO. 
A.	O Licenciado garante que seu uso e posse do Produto está e continuará de acordo com todas as leis e regulamentos internacionais, nacionais, estaduais, regionais e locais. 
B.	O Licenciado concorda que a Arcserve, seus funcionários e seus agentes estão sujeitos às leis de controle de exportação dos EUA que proíbem ou restringem: (i) transações com determinadas partes e (ii) o tipo e nível de tecnologias e serviços que podem ser exportados do Licenciado dos EUA deve cumprir integralmente todas as Sanções e Leis de Controle de Exportação para assegurar que nem o Produto, nem quaisquer produtos diretos dele sejam: (1) exportados, direta ou indiretamente, em violação das Sanções e Leis de Controle de Exportação ou (2) usados para qualquer finalidade proibido por Sanções e Leis de Controle de Exportação, incluindo, sem limitação, proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas. O Licenciado deverá cumprir todos os regulamentos pertinentes de importação e exportação, incluindo aqueles adotados pelo Escritório da Administração de Exportação do Departamento de Comércio dos EUA, e todos os regulamentos aplicáveis à Arcserve e/ou ao Licenciado. 
C.	Cada uma das partes garante que, ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes, nenhum de seus executivos, funcionários, agentes, representantes, contratados, intermediários ou qualquer outra pessoa ou entidade que atue em seu nome adote ou venha a adotar qualquer ação, direta ou indiretamente, que viole (i) a Lei de Suborno do Reino Unido de 2010, ou (ii) a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos de 1977, ou (iii) quaisquer outras leis ou regulamentos antissuborno aplicáveis em qualquer parte do mundo. 
D.	O Licenciado reconhece e concorda que nem o Produto nem qualquer de suas informações ou tecnologia subjacentes podem ser baixados ou exportados ou reexportados: (i) para (ou para um nacional ou residente de) Cuba, Coréia do Norte, Irã, Sudão, Síria, a região da Crimeia da Ucrânia ou qualquer outro país sujeito a sanções dos EUA aplicáveis à exportação ou reexportação de mercadorias; ou (ii) a qualquer pessoa normalmente residente, localizada ou organizada de acordo com as leis de qualquer país ou região sujeita a sanções econômicas ou financeiras ou embargos comerciais impostos, administrados ou executados pela União Europeia, Reino Unido ou Estados Unidos Estados; (iii) um indivíduo ou entidade na Lista Consolidada de Pessoas, Grupos e Entidades Sujeitas a Sanções Financeiras da União Europeia; a Lista de Cidadãos Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas ou Lista de Evasores de Sanções Estrangeiras do Departamento do Tesouro dos EUA; a Lista de Pessoas Negadas ou Lista de Entidades do Departamento de Comércio dos EUA; ou quaisquer outras sanções ou listas de pessoas restritas mantidas pela União Europeia, Reino Unido ou Estados Unidos; ou (iv) de outra forma o alvo ou sujeito de quaisquer Sanções e Leis de Controle de Exportação. O Licenciado também certifica que não vai, direta ou indiretamente, exportar, reexportar, transferir ou disponibilizar os Produtos, ou quaisquer dados, informações, programas de software e/ou materiais resultantes dos Produtos (ou produto direto deste) a qualquer país, região ou pessoa descrita nesta Seção ou que viole, ou para os fins proibidos, Sanções e Leis de Controle de Exportação, inclusive para usos finais relacionados à proliferação.  Ao fazer o download ou usar o Produto, o Licenciado concorda com o exposto e declara e garante que nem o Licenciado nem qualquer parte que possua ou controle ou seja devido ou controlado pelo Licenciado esteja localizado, sob o controle de, ou seja nacional ou residente de tal país ou em qualquer lista, e o Licenciado reconhece que é responsável por obter qualquer autorização necessária do Governo dos EUA para garantir o cumprimento das Leis de Sanções e Controle de Exportação.

13.	USO DO GOVERNO.
A.	Esta Seção 13 se aplica se o Licenciado for um Usuário Final do Governo ou um contratante principal ou subcontratado (em qualquer nível) sob qualquer contrato, concessão, acordo de cooperação ou outra atividade com o Governo Federal dos EUA. Nesse caso, os termos e condições desta Seção devem pertencer ao uso e divulgação do Produto e Documentação pelo Usuário Final Governamental e devem substituir quaisquer termos ou condições conflitantes.
B.	Se o Licenciado for um Usuário Final Governamental comprando um Produto de acordo com um Contrato do Governo dos EUA, o Licenciado aceita os termos deste Contrato fazendo um pedido do Produto sob o Contrato do Governo dos EUA aplicável, em vigor a partir da data de tal pedido.
C.	Não obstante qualquer linguagem neste Contrato em contrário, as disputas com o Governo Federal dos EUA estarão sujeitas a resolução de acordo com a Lei de Disputas Contratuais de 1978, conforme alterado. Este Contrato não limita nem isenta qualquer das garantias especificadas em um Contrato Governamental válido sob o Regulamento Federal de Aquisição 52.212-4(o). No caso de violação da garantia, o Governo Federal dos EUA reserva-se todos os direitos e recursos sob: (i) Contrato Governamental sob o qual fez um pedido para o Software, (ii) Regulamentos Federais de Aquisição e (iii) Lei de Disputas de Contrato, 41 USC 7101-7109.
D.	O Produto e qualquer Documentação que o acompanha foram desenvolvidos inteiramente com recursos privados e são de natureza comercial. Os Produtos de Software e Documentação são “Itens Comerciais”, conforme esse termo é definido em 48 CFR § 2.101, consistindo em “Software de Computador Comercial” e “Documentação de Software de Computador Comercial”, conforme tais termos são definidos em 48 CFR § 252.227-7014(a)(1), (4)-(5), e usado em 48 CFR § 12.212 e 48 CFR § 227.7202, conforme aplicável. Os Usuários Finais Governamentais reconhecem que o Produto de Software e a Documentação são licenciados apenas como Itens Comerciais com apenas os direitos concedidos a todos os outros usuários finais do Produto de Software, de acordo com os termos e condições contidos neste Contrato. 
E.	As Seções 20.I (Lei Aplicável) e 20.K (Resolução de Controvérsias) deste Contrato não se aplicam aos Usuários Finais do Governo, mas continuarão a se aplicar aos principais contratados e subcontratados do Governo Federal dos EUA. Todas as outras disposições deste Contrato permanecem em vigor conforme escritas.
14.	SOFTWARE DE TERCEIROS. O Licenciado reconhece que o Produto de Software pode ser distribuído juntamente com determinados softwares de terceiros (“Software de Terceiros”) ou licenças de software de código aberto de terceiros (“Componentes de Código Aberto”), ambos fornecidos sob termos de licença separados (os “Termos de Terceiros”). As informações sobre Software de Terceiros e Componentes de Código Aberto fornecidos ao Licenciado pela Arcserve são apresentadas com mais detalhes em https://www.arcserve.com/third-party-terms. O Licenciado reconhece ainda que as disposições dos Termos de Terceiros serão aplicadas a tais Softwares de Terceiros e Componentes de Código Aberto em vez dos termos deste Contrato. Nenhuma disposição dos Termos de Terceiros dá ao Licenciado qualquer direito, título ou interesse no Produto de Software.  Na medida em que as disposições dos Termos de Terceiros aplicáveis a um Componente de Código-Fonte Aberto proíbam qualquer uma das restrições deste Contrato em relação a tal Componente de Código-Fonte Aberto, tais restrições não se aplicarão ao Componente de Código-Fonte Aberto afetado por tal proibição. Na medida em que os termos dos Termos de Terceiros aplicáveis aos Componentes de Código-Fonte Aberto exijam que a Arcserve faça uma oferta para fornecer código-fonte ou informações relacionadas aos Componentes de Código-Fonte Aberto, tal oferta será realizada por meio deste documento. Qualquer solicitação de código-fonte ou de informações relacionadas deve ser direcionada somente a opensource@arcserve.com. O Licenciado confirma o recebimento de avisos para os Componentes de Código-Fonte Aberto na entrega inicial do Produto de Software.

15.	VERSÕES ALFA/BETA; EDIÇÃO GRATUITA; USO INTERNO/NÃO DESTINADA A REVENDA; VERSÕES DE TESTE/AVALIAÇÃO; UDP COMMUNITY EDITION. 
A.	Licença alfa/beta. Se o Produto de Software for uma versão alfa ou beta do programa, doravante denominado “programa beta” ou “versão beta”, e não estiver disponível de maneira geral até esta data, a Arcserve não garante que a release de disponibilidade geral será idêntica ao programa beta nem que não exigirá reinstalação. O Licenciado concorda que, se exigido pela Arcserve, o Licenciado deverá fornecer à Arcserve informações específicas sobre as experiências do Licenciado com a operação do Produto de Software. O Licenciado concorda e confirma que a versão beta do Produto de Software (i) deve ser usada somente para fins de teste, e não para executar todas as atividades de produção, a menos que a Arcserve tenha, de outra maneira, aprovado por escrito; e (ii) não foi testada nem depurada e é experimental, e que a documentação pode estar na forma de rascunho e, em muitos casos, estará incompleta. O Licenciado concorda que a Arcserve não faz nenhuma representação em relação à integridade, à precisão ou ao uso ou à operação da versão beta do Produto de Software pelo Licenciado. Se o Licenciado também for um Testador da versão beta do Produto de Software (“Testador” foi definido pelo Contrato de teste de beta que foi aceito pelo Licenciado durante o processo de registro antes de obter a versão beta do Produto de Software), o Licenciado concorda que os termos deste Contrato são adicionais aos termos do Contrato de teste de beta e não os substituem.
B.	Edição gratuita. Se o Produto de Software for uma edição gratuita, essa edição será executada em um modo de capacidade limitada, com Suporte ao Produto limitado para alguns idiomas que o Produto de Software aceita atualmente. É possível fazer a atualização para uma versão paga do Produto de Software a fim de ativar as funções que estão desativadas na edição gratuita. As opções de suporte e os idiomas com suporte para a edição gratuita estão sujeitos a alteração sem aviso.
C.	Licença de uso interno/não destinada a revenda (“NFR”, Not For Resale). Se o Produto de Software for uma licença de uso interno/NFR, o Produto de Software poderá ser usado exclusivamente para uso interno, não poderá ser vendido, revendido, transferido ou alugado e estará sujeito a suspensão, desativação e/ou rescisão a critério exclusivo da Arcserve. 
D.	Licença de teste/avaliação.  Caso o Produto de Software esteja sendo licenciado como uma avaliação, o Licenciado concorda em usar o Produto de Software exclusivamente para fins de avaliação, como teste e/ou avaliação dos recursos, funcionalidade e interoperabilidade do Produto de Software, de acordo com as restrições de uso estabelecidas na Seção 3, por um período de avaliação de 30 (trinta) dias, a menos que um período diferente seja indicado de outra forma (o “Período de Teste”).  Ao final do Período de Teste, o direito do Licenciado de usar o Produto de Software expira automaticamente e o Licenciado concorda em desinstalar o Produto de Software e devolver à Arcserve todas as cópias ou cópias parciais do Produto de Software ou certificar à Arcserve, por escrito, que todas as cópias ou cópias parciais do Produto de Software foram excluídas das bibliotecas do computador e/ou de dispositivos de armazenamento do Licenciado e foram destruídas. Se o Licenciado desejar continuar usando o Produto de Software além do Período de Teste, ele deverá entrar em contato com a Arcserve para adquirir uma licença para o Produto pela taxa aplicável. 
E.	Community Edition. Se o Produto de Software estiver sendo licenciado como Community Edition conforme definido abaixo, além das restrições de uso estabelecidas na Seção 3 acima, o seguinte se aplicará: (i) o Licenciado deverá ter apenas 1 TB de dados de origem protegidos. A capacidade do Licenciado de fazer backup de dados será interrompida quando 1 TB de dados de origem protegidos for atingido, e o Licenciado deverá licenciar uma versão paga do UDP para a capacidade total de armazenamento necessária; (ii) o Licenciado só poderá fazer download de uma cópia do Community Edition por cliente; (iii) o Licenciado não poderá combinar o Community Edition com uma versão paga do UDP (ou seja, combinar 1 TB de Community Edition com 9 TB de licença paga para ter 10 TB de armazenamento). Para os fins deste documento, “Community Edition” significa uma edição premium totalmente funcional do UDP menos o Arcserve Backup, licença do Produto de Software sem custo para o Licenciado.  A Arcserve fornecerá ao Licenciado acesso ao seu Fórum da Comunidade UDP, mas não terá nenhuma obrigação adicional de fornecer suporte ou assistência ao produto do Licenciado.  O Licenciado concorda que a Arcserve não faz nenhuma representação em relação à integridade, à precisão ou ao uso ou à operação do UDP Community Edition pelo Licenciado. 
F.	Com relação aos Produtos de Software e licenças estabelecidos nas subseções A a E desta Seção 15, tais Produtos de Software e licenças devem ser FORNECIDOS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”, SEM GARANTIAS OU REPRESENTAÇÕES DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, USO ININTERRUPTO, NÃO INFRAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM BEM COMO QUAISQUER GARANTIAS EXPRESSAS FORNECIDAS EM OUTRA PARTE DESTE CONTRATO.   ALÉM DISSO, A ARCSERVE NÃO GARANTE QUE OS PRODUTOS DE SOFTWARE OU LICENÇAS ATENDERÃO AOS REQUISITOS DO LICENCIADO OU QUE O USO DOS MESMOS SERÁ ININTERRUPTO OU SEM ERROS.

16.	KIT DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE; APIs.
A.	Se o Produto de Software incluir um kit de desenvolvimento de software (“SDK”, Software Development Kit) ou uma ou mais interfaces de programação de aplicativos (“APIs”, Application Programming Interfaces), scripts e/ou ferramentas associadas, os termos e condições deste parágrafo se aplicam. O SDK pode incluir software, APIs e documentação associada. O SDK e as APIs são fornecidos exclusivamente para uso interno do Licenciado (exceto no caso de um MSP que forneça serviços gerenciados a terceiros, que podem usar a API para beneficiar seu cliente) para desenvolver software que permita a integração de software ou hardware de terceiros com o Produto de Software, ou para desenvolver software que funciona com o Produto de Software, como um agente. O uso do SDK e das APIs pelo Licenciado é restrito apenas para aprimorar o uso interno do Licenciado (ou de seu cliente) do Produto de Software.  Além disso, o Licenciado concorda que o SDK e as APIs devem ser usados exclusivamente em conjunto com o Produto de Software específico licenciado ao Licenciado; usados apenas com a interface de usuário fornecida com o Produto de Software ou com uma interface de usuário, serviço, agente ou módulo de terceiros aprovado; não ser usados em conjunto com ou para desenvolver produtos ou serviços concorrentes do Produto de Software específico licenciado; e não devem ser usados de maneira que sugira propriedade do Licenciado ou de qualquer pessoa que não seja a Arcserve. Nenhum tipo de direito de distribuição é concedido ao Licenciado em relação ao Produto de Software ou SDK/APIs. Além das limitações de uso definidas na Seção 3(A) acima, o Licenciado não pode reproduzir, divulgar, comercializar ou distribuir o SDK/APIs, a documentação ou qualquer aplicativo que contenha qualquer versão executável do SDK/APIs para terceiros ou na internet nem usar esses executáveis além do Uso Autorizado. Se houver um conflito entre os termos desta seção e os termos de qualquer outra seção neste Contrato, os termos desta seção prevalecerão apenas em relação ao uso do SDK/APIs.
B.	NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, E NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, SDKs E APIs SÃO FORNECIDOS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM” SEM QUALQUER GARANTIA OU DECLARAÇÃO DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, A GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, USO ININTERRUPTO, NÃO VIOLAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, BEM COMO QUAISQUER GARANTIAS EXPRESSAS FORNECIDAS EM OUTRA PARTE DESTE CONTRATO.   ALÉM DISSO, A ARCSERVE NÃO GARANTE QUE OS PRODUTOS OU LICENÇAS ATENDERÃO AOS REQUISITOS DO LICENCIADO OU QUE O USO DOS MESMOS SERÁ ININTERRUPTO OU SEM ERROS. 

17.	TAXAS.
A.	O pagamento das Taxas especificadas no Formulário de pedido, ou conforme acordado entre o Licenciado e um revendedor autorizado da Arcserve, deve qualificar o Licenciado a usar o Produto durante o Prazo, que pode incluir o direito de receber Suporte ao Produto pelo período definido no Formulário de Pedido. Todas as Taxas pagáveis nos termos deste instrumento deverão ser pagas antecipadamente, a menos que estabelecido de outra forma em Seu contrato assinado com a Arcserve. O Licenciado instalará todas as novas releases do Produto de Software entregues a ele. Após o Prazo, o uso continuado e/ou o Suporte ao Produto, conforme previsto neste documento, estará sujeito ao pagamento pelo Licenciado das Tarifas. Não obstante o acima exposto, se o Produto de Software foi licenciado sob este Contrato sem um Formulário de Pedido, o Licenciado terá o direito de usar o Produto de Software por um período indefinido, mas a licença não inclui o direito de receber Suporte ao Produto; desde que, no entanto, com relação a qualquer Produto de Software que dependa de atualizações contínuas de conteúdo, como arquivos de assinatura e atualizações de segurança, o Licenciado terá direito a tais atualizações de conteúdo por um período de 1 (um) ano a partir da data de vigência da licença.

B.	Todas as Taxas são líquidas após a dedução dos impostos aplicáveis. O Licenciado concorda em pagar quaisquer tarifas, impostos ou taxas impostas ou cobradas por qualquer governo ou órgão governamental incluindo, sem limitações, impostos federais, estaduais e locais, de vendas, de uso, de valor agregado e de propriedade pessoal (diferentes de taxas de franquia e imposto de renda pelos quais a Arcserve é responsável) na apresentação de faturas pela Arcserve. Qualquer reclamação de isenção de tais tarifas, impostos ou taxas deve ser apoiada por evidências com documentos apropriadas enviadas à Arcserve. 

C.	Qualquer fatura que não seja paga pelo Licenciado até o vencimento estará sujeita a uma cobrança de juros de, no mínimo, 1,5% ao mês ou à maior taxa legalmente aplicável.


18.	RESCISÃO E SUSPENSÃO.
A.	A Arcserve terá o direito de rescindir este Contrato imediatamente e, além de todos os outros direitos da Arcserve, exigir todos os valores devidos ou que se tornarão devidos imediatamente devidos à Arcserve se: (i) o Licenciado deixar de pagar as Taxas à Arcserve de acordo com os termos de pagamento acordados, (ii) o Licenciado violar qualquer termo deste Contrato ou qualquer outro contrato que o Licenciado tenha celebrado com a Arcserve ou (iii) o Licenciado se tornar insolvente ou se processos de falência ou liquidação judicial forem iniciados por ou contra o Licenciado (“Eventos de Inadimplemento”). 
B.	Se este Contrato ou a licença do Licenciado for rescindido por qualquer motivo, o Licenciado deverá interromper todo o uso do Produto de Software e da Documentação e deverá, dentro de 1 (um) mês após a data de rescisão, certificar à Arcserve por escrito que todas as cópias e cópias parciais do Produto de Software foram excluídas de todos os computadores e dispositivos de armazenamento e foi devolvido à Arcserve ou destruído e não está mais em uso.  Não obstante o acima exposto, o uso continuado dos Produtos de Software pelo Licenciado estará sempre sujeito e regido por este Contrato.  Esta Seção 18.B sobreviverá à rescisão ou expiração do Contrato indefinidamente.   
C.	O direito do Licenciado de usar e acessar os Produtos de Software licenciados por assinatura terminará automaticamente no vencimento do Prazo aplicável, a menos e até que o Licenciado renove a licença de assinatura do Licenciado para os Produtos de Software.
D.	Exceto conforme expressamente estabelecido neste documento, todas as Taxas pagas ou a pagar não são canceláveis nem reembolsáveis na máxima medida permitida pela lei. 
E.	A Arcserve terá o direito de reter seu próprio desempenho nos termos deste instrumento, incluindo suspender ou reter o acesso do Licenciado a determinadas funcionalidades do Produto, Suporte ao Produto ou qualquer acesso ao Portal até que a violação seja sanada se: (i) o Licenciado não pagar as Taxas à Arcserve de acordo com os termos de pagamento acordados, (ii) a Arcserve acredita razoavelmente que o Licenciado usou o Produto em violação das Seções 2 a 5; (iii) o Licenciado violar qualquer termo deste Contrato ou qualquer outro contrato que o Licenciado tenha celebrado com a Arcserve ou (iv) o Licenciado se tornar insolvente ou se processos de falência ou liquidação judicial forem iniciados por ou contra o Licenciado.  A decisão da Arcserve de suspender a funcionalidade ou o acesso não prejudica seu direito de rescindir o Contrato pela(s) mesma(s) causa(s) básicas(s) da suspensão.
F.	As disposições das Seções 2-5, 10-12, 18, 19, 20, 21 e outras disposições que, por sua natureza, sobreviverem à rescisão, sobreviverão a qualquer rescisão ou expiração deste Contrato.

19.	CONFIDENCIALIDADE.  Em virtude do Contrato, o Licenciado terá acesso a informações confidenciais da Arcserve (“Informações Confidenciais”). Informações Confidenciais incluem informações não públicas designadas como “confidenciais” ou que uma pessoa razoável deve entender como confidenciais.  O Licenciado protegerá as Informações confidenciais da Arcserve contra disseminação e uso não autorizados com o mesmo grau de cuidado que usa para proteger suas próprias Informações confidenciais, mas em nenhum caso menos do que um cuidado razoável.  O Licenciado deverá usar as Informações confidenciais da Arcserve somente no cumprimento deste Contrato.  Além disso, o Licenciado concorda em não divulgar as Informações Confidenciais da Arcserve a terceiros que não os estabelecidos na frase a seguir. O Licenciado pode divulgar as Informações Confidenciais da Arcserve apenas para os funcionários, agentes ou subcontratados que precisam protegê-las contra divulgação não autorizada de maneira não menos protetora do que sob este Contrato e que tenham uma necessidade genuína de saber. Nada impedirá o Licenciado de divulgar Informações Confidenciais a uma entidade governamental conforme exigido por lei, desde que o Licenciado forneça um aviso à Arcserve (a menos que instruído de outra forma pelas autoridades policiais) com a intenção de que a Arcserve tenha a oportunidade de buscar uma medida protetiva. Se nenhuma medida protetiva for concedida, o Licenciado deverá divulgar apenas as Informações Confidenciais conforme necessário para cumprir a lei, norma, regulamento, citação, intimação ou mandado, e informará a parte que busca tais Informações Confidenciais sobre a natureza confidencial de tais informações.

20.	GERAL.  
A.	Envio. A todos os Produtos de Software é fornecido um ponto de remessa FOB ou uma entrega eletrônica. A aceitação é considerada como ocorrida no mais inicial ponto de remessa física ou no fornecimento de códigos de acesso/chaves para entrega eletrônica. 
B.	Comentários. Quaisquer sugestões, comentários ou modificações propostas ao Produto (de qualquer forma) fornecidas pelo Licenciado à Arcserve podem ser usadas livremente pela Arcserve, sem limitação, e quaisquer modificações no Produto resultantes de tais sugestões, comentários ou modificações propostas serão de propriedade exclusiva da Arcserve.
C.	Monitoramento. O Produto de Software contém proteção tecnológica contra cópia ou outros recursos de segurança projetados para impedir o uso não autorizado do Produto de Software, incluindo recursos para proteção contra qualquer uso do Produto de Software que seja proibido nas Seções 2-5. O Licenciado não deve, nem mesmo tentar, remover, desativar, contornar ou criar ou implementar qualquer solução alternativa para esses recursos de proteção ou segurança contra cópia. 
D.	Auditoria. O Licenciado concorda em realizar uma autoauditoria mediante a notificação por escrito da Arcserve com dez (10) dias úteis de antecedência, calculando o número de Usuários Autorizados, computadores, servidores ou outras unidades aplicáveis que se beneficiam dos Produtos de Software. Se a autoauditoria do Licenciado revelar que o uso real do Licenciado excede o Uso Autorizado, o Licenciado deverá adquirir as licenças adicionais necessárias da Arcserve ou de seu revendedor preferido. Se o Licenciado não realizar uma autoauditoria mediante solicitação da Arcserve, ou se a Arcserve tiver motivos para duvidar dos resultados dessa autoauditoria, mediante aviso prévio por escrito ao Licenciado, o Licenciado deverá permitir que a Arcserve ou um contador certificado independente designado pela Arcserve acesse as instalações do Licenciado e inspecione os livros de contas e registros do Licenciado a qualquer momento durante o horário comercial, com a finalidade de inspecionar, auditar, verificar ou monitorar a maneira e o desempenho das obrigações do Licenciado sob este Contrato, incluindo, sem limitação, o pagamento de todas as Taxas aplicáveis. Qualquer auditoria deve minimizar a interrupção das operações comerciais do Licenciado.  A Arcserve não poderá exercer esse direito mais de uma vez em cada ano civil. Se uma auditoria revelar que o Licenciado deixou de pagar Taxas à Arcserve, o Licenciado será faturado e pagará à Arcserve ou ao revendedor aplicável dentro de 30 (trinta) dias da data da fatura, um valor igual ao déficit entre as Taxas devidas e as pagas pelo Licenciado. Se o valor do pagamento insuficiente exceder 5% (cinco por cento) das Taxas devidas ou a auditoria revelar uma violação de qualquer Uso Autorizado nos termos deste Contrato, sem prejuízo dos outros direitos e soluções da Arcserve, o Licenciado também pagará os custos razoáveis da Arcserve de conduzir a auditoria.
E.	Notificação. Todas as notificações fornecidas ou entregues sob este Contrato deverão ser feitas por escrito e: (i) entregues pessoalmente à parte a ser notificada, caso em que a notificação será considerada como tendo sido entregue e recebida na entrega real; (ii) enviadas por um serviço de correio comercial noturno internacional respeitável (como a FedEx) endereçado à parte a ser notificada, caso em que a notificação será considerada entregue 1 (um) dia útil após o depósito junto a tal serviço de correio para entrega; (iii) enviadas por e-mail, caso em que a notificação será considerada entregue e recebida no ato da entrega; ou (iv) entregues à parte a ser notificada por qualquer outro meio capaz de estabelecer que a parte a ser notificada recebeu tal notificação, caso em que a notificação será considerada entregue e recebida na data do recebimento. O endereço de notificação da Arcserve é: Arcserve (EUA) LLC, Attn: Chief Financial Officer; 8855 Columbine Road, Suite 150, Eden Prairie, Minnesota 55347.  O endereço de notificação do Licenciado é o endereço e/ou endereço de e-mail que o Licenciado, seu distribuidor ou revendedor autorizado forneceu à Arcserve. Qualquer uma das partes pode alterar suas informações de contato para fins de notificação mediante notificação por escrito com 10 (dez) dias de antecedência à outra parte de qualquer maneira descrita acima.
F.	Recursos.  Os recursos da Arcserve estabelecidos neste Contrato são cumulativos e complementam e não substituem todos os outros recursos que a Arcserve pode ter por lei ou no patrimônio líquido, seja sob este Contrato ou de outra forma.
G.	Cessão. O Licenciado não pode ceder este Contrato nem transferir os Produtos de Software a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da Arcserve. Se esse consentimento for obtido da Arcserve, o Licenciado deve garantir que (i) todo o Produto de Software seja transferido para um único destinatário e não seja subdividido, (ii) o Produto de Software seja excluído pelo Licenciado no momento da transferência, (iii) o Licenciado passe todos os detalhes do destinatário para a Arcserve e (iv) o destinatário concorde em submeter-se aos termos e condições deste Contrato. Qualquer tentativa do Licenciado de transferir os direitos ou obrigações sob este Contrato em violação desta Seção será nula e sem efeito e constituirá uma violação material deste Contrato.  A Arcserve poderá ceder este Contrato a qualquer terceiro que atenda aos interesses da Arcserve no Produto de Software assuma as obrigações da Arcserve constantes deste documento; e a Arcserve poderá ceder seu direito ao pagamento de acordo com este documento ou conceder uma participação de segurança neste Contrato ou tal direito de pagamento a qualquer terceiro.
H.	Autonomia das cláusulas.  No caso de uma corte considerar que qualquer cláusula neste Contrato seja ilegal, inválida ou não aplicável, as cláusulas restantes deverão permanecer em pleno vigor e efeito. 
I.	Lei Aplicável. Este Contrato deve ser regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de Minnesota, independentemente de sua escolha de disposições legais. Não obstante o acima exposto, as leis do país no qual o Licenciado adquire uma licença para o Produto regerão este Contrato, exceto quando disposto de outra forma nos Termos Específicos do País estabelecidos na seção 21 abaixo.
J.	Jurisdição.  As Partes se submetem irrevogavelmente à jurisdição pessoal dos tribunais estaduais ou federais de Minnesota. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não se aplica a este Contrato. Qualquer ação de medida cautelar relativa a este Contrato ou ao relacionamento das Partes nos termos deste instrumento, incluindo, sem limitação, uma ordem de restrição temporária, liminar, penhora em auxílio à arbitragem ou ordem para qualquer medida cautelar ou provisória, deverá ser apresentada exclusivamente no condado de Hennepin, Estado de Minnesota, EUA. As Partes consentem e se submetem à jurisdição exclusiva dos tribunais estaduais ou federais do condado de Hennepin, Estado de Minnesota, EUA, para fins de qualquer ação para tal medida cautelar ou medida cautelar ou cautelar.
K.	Resolução de disputas. Na eleição de qualquer uma das partes deste Contrato, qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente, relacionada ou em conexão com o seguinte pode ser submetida para resolução final por arbitragem: o desempenho do Produto, incluindo, sem limitação, qualquer suposta deficiência ou defeito; a existência ou violação de uma garantia contratual, estatutária ou de direito comum associada a este Contrato ou a um Produto; os termos e obrigações deste Contrato no que se refere ao precedente; e o desempenho, rescisão, rescisão ou suposta violação deste Contrato no que se refere ao precedente (coletivamente, “Disputa Arbitral”). No caso de eleição da arbitragem, ambas as partes renunciam expressamente a qualquer direito a julgamento por júri para qualquer reclamação que constitua uma Disputa Arbitral. Qualquer reclamação da Arcserve por violação, violação de direitos autorais, marca registrada ou Direitos de Propriedade Intelectual, ou violação deste Contrato decorrente de fatos que constituam violação ou violação de Direitos de Propriedade Intelectual não é uma Disputa Arbitral, mas deve ser apresentada exclusivamente perante um tribunal de jurisdição no Condado de Hennepin, Estado de Minnesota, EUA Se o requerente for a parte que elege a arbitragem, deve fazê-lo por escrito antes de apresentar uma reclamação ou de outra forma entrar com uma ação no tribunal. Se o demandado for a parte que elege a arbitragem, deverá fazê-lo por escrito até o último dia para contestar e/ou responder à intimação e/ou reclamação apresentada pela outra parte. Se o Licenciado for residente ou sediado nos EUA, a arbitragem será conduzida pela Associação Americana de Arbitragem (“AAA”, American Arbitration Association) de acordo com as Regras de Arbitragem Comercial da AAA (“Regras”) em vigor no momento da arbitragem, exceto que essas regras possam ser modificadas por este Contrato ou estipulação das partes. Se o Licenciado não for residente nos EUA ou não mantiver um local de negócios nos EUA, a arbitragem será conduzida pelo Centro Internacional para Resolução de Disputas (“ICDR”, International Centre for Dispute Resolution) de acordo com as Regras de Arbitragem Internacional do ICDR em vigor no momento da arbitragem, salvo se essas regras puderem ser modificadas por este Contrato ou estipulação das Partes. As Regras de Arbitragem Comercial e as Regras de Arbitragem Internacional são coletivamente chamadas de “Regras”. Cópias das Regras podem ser obtidas gratuitamente em http://www.adr.org/. As partes terão o direito de conduzir a investigação da seguinte forma: 20 (vinte) interrogatórios, 20 (vinte) pedidos de produção de documentos, 3 (três) intimações a terceiros, 3 (três) depoimentos orais e 1 (um) depoimento mediante pergunta por escrito. As partes pretendem que qualquer arbitragem entre elas envolva apenas as reivindicações entre as partes e não quaisquer reivindicações de uma parte contra um terceiro. Nenhuma outra disputa entre uma parte e um terceiro será incluída na arbitragem. A arbitragem de classe não será permitida. A arbitragem será conduzida por um único árbitro selecionado de acordo com as Regras, exceto que o árbitro deve ser um juiz estadual ou federal aposentado ou equivalente estrangeiro que tenha experiência anterior em disputas de tecnologia. Os honorários de arquivamento, honorários do árbitro e demais honorários cobrados pelo órgão arbitral serão pagos inicialmente pelo reclamante no processo. A arbitragem será conduzida no idioma inglês. O local da arbitragem será o Condado de Hennepin, Estado de Minnesota, EUA. Qualquer sentença é final e vinculativa para as partes e pode ser contestada em um tribunal de jurisdição competente somente com base nos fundamentos permitidos pela Lei de Arbitragem Uniforme de Minnesota. Na ausência de contestação, o julgamento da sentença poderá ser proferido em qualquer tribunal de jurisdição competente. Sem limitar de outra forma a autoridade conferida ao árbitro por este Contrato e pelas Regras, o árbitro não terá autoridade para exercer princípios equitativos ou conceder recursos equitativos. Ao concordar com a Arbitragem, as partes não pretendem privar qualquer tribunal de jurisdição competente no Condado de Hennepin, Estado de Minnesota, EUA, de sua capacidade de julgar disputas que não sejam Disputas Arbitrais ou de emitir qualquer forma de medida cautelar, incluindo, mas não limitado a uma medida cautelar temporária, liminar, penhora em auxílio de arbitragem ou ordem para qualquer medida cautelar ou cautelar. A solicitação de tal medida provisória, cautelar ou conservatória por uma parte em um tribunal não será considerada uma renúncia ao acordo de arbitragem. Em qualquer Disputa Arbitral, o árbitro poderá conceder à parte vencedora todos os seus custos incorridos no processo, incluindo, se aplicável e sem limitação, taxas de arquivamento, árbitro e administrativas, além de outras taxas impostas pelo árbitro.
L.	Força maior. A falha da Arcserve em cumprir com qualquer disposição deste Contrato devido a um ato de Deus, furacão, guerra, incêndio, motim, terremoto, terrorismo e ato de inimigo público, ações de autoridades governamentais (exceto a conformidade com os códigos e regulamentos aplicáveis) ou outro evento de força maior não será considerada uma violação deste Contrato.
M.	Renúncia. A falha de qualquer uma das partes em fazer cumprir qualquer termo ou condição específica deste Contrato de Licença não deve ser interpretada como uma renúncia a nenhum dos seus direitos sob ele.  Nenhuma renúncia de qualquer violação deste Contrato deverá ser uma renúncia de qualquer outra violação e nenhuma renúncia será efetiva até que seja feita por escrito e assinada por um representante autorizado da parte renunciante.  
N.	Contrato integral. Este Contrato, o Cronograma do Produto de Hardware e todos os documentos e políticas aqui mencionados constituem o contrato integral entre as partes em relação ao licenciamento e uso dos Produtos e substituem quaisquer outras comunicações, acordos ou declarações orais ou escritas com relação aos Produtos.
O.	Nenhum terceiro beneficiário. Nenhum terceiro é ou será beneficiário deste Contrato e nenhum terceiro terá o direito de fazer cumprir este Contrato. Isso inclui, sem limitação, um terceiro de quem o Licenciado comprou o Produto, um terceiro que fornece serviços ao Licenciado em relação ao Produto ou um cliente ao qual o Licenciado presta serviços usando o Produto.
P.	Transação eletrônica; comunicações eletrônicas. As partes concordam que este Contrato pode ser formado, assinado e/ou entregue por meios eletrônicos, incluindo o uso de assinaturas eletrônicas e/ou agentes eletrônicos. A Arcserve terá o direito de se comunicar com a Licença por e-mail ou outras comunicações eletrônicas. O Licenciado concorda com essas comunicações e outras relacionadas ao Produto, novas releases de produtos, atualizações, Suporte ao Produto e outras informações que a Arcserve acredite serem relevantes para o uso dos Produtos.

21.	TERMOS ESPECÍFICOS DO PAÍS.  Caso o Licenciado adquira um Produto de Hardware, uma licença para o Produto de Software e/ou Serviços de Nuvem fora dos Estados Unidos, as disposições estabelecidas em https://www.arcserve.com/country-specific-terms serão aplicadas ao uso do Produto e/ou Serviços de Nuvem.
